Com a mais recente atualização do eSocial, a obrigatoriedade da adição do evento S-2221 entra em vigor a partir de agosto de 2024, conforme determinado pela Nota Técnica S-1.2 nº 03/2024 e pela Portaria MTE Nº 612, datada de 25 de abril de 2024. Essa adição tem como objetivo integrar os exames toxicológicos dos motoristas profissionais ao registro do eSocial, representando um passo essencial para o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis a essa classe de trabalhadores.
Registrar todos os exames realizados após a obrigatoriedade do evento é crucial, independentemente dos resultados serem positivos ou negativos. Os empregadores devem informar os resultados dos exames toxicológicos no eSocial até o dia 15 do mês subsequente à realização do exame. No caso dos exames pré-admissionais, o prazo estende-se até o dia 15 do mês seguinte à admissão do empregado.
Informações que devem constar no S-2221 quando ele entra em vigor no dia 1º de Agosto de 2024:
- Número de CPF do trabalhador.
- Número de matrícula: este deve corresponder à matrícula indicada pelo empregador nos eventos S-2190 ou S-2200 do vínculo trabalhista respectivo. Isso é aplicável apenas a vínculos com a categoria [1XX].
- Data da realização do exame toxicológico: essa data deve ser válida, anterior ou igual à data atual, e igual ou posterior à data de início da obrigatoriedade deste evento para o empregador no eSocial.
- CNPJ do laboratório responsável pela realização do exame.
- Código do exame toxicológico: este código deve ter 11 caracteres, sendo as duas primeiras letras e os nove caracteres seguintes numéricos.
- Nome e CRM do médico que realizou o exame.
- Sigla da Unidade da Federação (UF) de expedição do CRM.