O e-Social é uma ferramenta voltada para a gestão das informações trabalhistas e previdenciárias em empresas. Por meio dessa ferramenta, os empregadores são responsáveis por enviar dados referentes aos seus funcionários, como informações cadastrais, folha de pagamento, férias, rescisões e outros eventos que englobam a relação laboral.
Entretanto, é importante destacar que existem diversas obrigações acessórias previstas no e-Social, que devem ser cumpridas pelos empregadores de acordo com o calendário estipulado pelo governo. Entre elas, destacam-se alguns eventos que possuem multas significativas em caso de não envio.
Um exemplo é o evento S-2200, que diz respeito ao cadastro inicial do empregado. Caso a empresa não o envie no prazo determinado, pode receber uma multa de R$ 3.000,00. Já o evento S-2210, que trata do cadastramento da admissão do trabalhador, pode gerar uma multa de R$ 800,00 por funcionário.
Outro evento que merece destaque é o S-1200, que engloba a remuneração do trabalhador, e pode gerar uma multa de até R$ 4.025,33 em caso de não envio. O evento S-2299, por sua vez, refere-se à rescisão do contrato de trabalho, e a inobservância do prazo para envio pode resultar em uma multa de R$ 800,00 por funcionário.
Por fim, vale citar o evento S-1250, que engloba a folha de pagamento. A sua não entrega dentro do prazo pode gerar uma multa de R$ 4.025,33.
Por isso, é fundamental que as empresas fiquem atentas ao calendário de envio de informações e cumpram todas as obrigações acessórias previstas no e-Social para evitar transtornos e prejuízos financeiros.
Na PCM Ocupacional oferecemos suporte de profissionais especializados em eSocial, que podem orientar sobre os procedimentos necessários para a conformidade com as obrigações legais. Fale com um de nossos especialistas!