No início do mês de agosto, voltou a ser obrigatório para o eSocial o Exame Toxicológico do Motorista Profissional Empregado. O retorno do evento S-2221 tem como objetivo regulamentar a aplicação dos exames toxicológicos aos motoristas profissionais.
Em vigor desde 1° de agosto de 2024, a volta do evento S-2221 agora tem como pré-requisitos o envio dos eventos S-2190 ou S-2220 do respectivo profissional em questão.
Informações necessárias:
- As informações devem ser enviadas independente do resultado ser negativo ou positivo.
- O exame toxicológico previsto pela Lei nº 9.503, de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro que for aproveitado (desde que realizado após 1º de agosto de 2024) também precisa constar no evento.
- Apenas os exames realizados após o início da obrigatoriedade deverão ser registrados no eSocial.
Prazo de envio: Até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame. Para exame toxicológico pré-admissional, o envio deve ocorrer até o dia 15 do mês subsequente ao da admissão.
Quem deve realizar o exame toxicológico ?
Motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas, na condição de motorista empregado.
Informações que devem ser enviadas ao eSocial ?
- Nome e CRM do médico responsável.
- CNPJ do laboratório;
- Identificação do trabalhador pela matrícula e CPF;
- Data da realização do exame toxicológico;
- Código do exame toxicológico; e
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