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Retorno do Exame Toxicológico ao eSocial!

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No início do mês de agosto, voltou a ser obrigatório para o eSocial o Exame Toxicológico do Motorista Profissional Empregado. O retorno do evento S-2221 tem como objetivo regulamentar a aplicação dos exames toxicológicos aos motoristas profissionais.

Em vigor desde 1° de agosto de 2024, a volta do evento S-2221 agora tem como pré-requisitos o envio dos eventos S-2190 ou S-2220 do respectivo profissional em questão.

Informações necessárias:

  • As informações devem ser enviadas independente do resultado ser negativo ou positivo.
  • O exame toxicológico previsto pela Lei nº 9.503, de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro que for aproveitado (desde que realizado após 1º de agosto de 2024) também precisa constar no evento.
  • Apenas os exames realizados após o início da obrigatoriedade deverão ser registrados no eSocial.

Prazo de envio: Até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame. Para exame toxicológico pré-admissional, o envio deve ocorrer até o dia 15 do mês subsequente ao da admissão.

Quem deve realizar o exame toxicológico ?
Motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas, na condição de motorista empregado.

Informações que devem ser enviadas ao eSocial ?

  • Nome e CRM do médico responsável.
  • CNPJ do laboratório;
  • Identificação do trabalhador pela matrícula e CPF;
  • Data da realização do exame toxicológico;
  • Código do exame toxicológico; e

 

Precisando enviar o evento S-2221 do eSocial ? Entre em contato com a PCM Ocupacional que nós cuidamos disso para você!
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